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CPFL aponta que mais de 19 mil famílias da Baixada Santista podem ter desconto na conta de energia

CPFL aponta que mais de 19 mil famílias da Baixada Santista podem ter desconto na conta de energia

16/07/2021
Fonte: G1
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Moradores de Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande e Cubatão podem se cadastrar como baixa renda e solicitar o benefício Tarifa Social.

Um levantamento realizado pela CPFL Piratininga, companhia de energia elétrica que atende municípios da Baixada Santista, no litoral paulista, aponta que mais de 19 mil clientes de cinco cidades da região podem obter desconto na conta de energia por meio de um benefício social. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (15).

De acordo com a CPFL, ao menos 19,6 mil clientes das cidades de Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande e Cubatão têm direito ao benefício Tarifa Social e ainda não são cadastrados como baixa renda para receber o desconto nas contas de energia.

Conforme divulgado pela companhia, o levantamento aponta que o número de beneficiados pode quase que dobrar, se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Os dados foram obtidos a partir do cruzamento de informações com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal.

Tarifa social

Segundo a companhia, os descontos são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. Desta forma, a tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Por fim, aqueles que consumirem entre 101 e 220 kWh no mês terão 10% de desconto.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo, e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

 

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de indígenas ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.

 

Os moradores que se enquadram nos requisitos devem realizar um cadastro junto à distribuidora pelo site oficial, ou por meio do aplicativo CPFL Energia. Para se cadastrar, o cliente deve fornecer os documentos e comprovantes solicitados.