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Empresas podem perder isenção fiscal de VR e VA com reforma tributária

Empresas podem perder isenção fiscal de VR e VA com reforma tributária

20/07/2021
Fonte: Força Sindical
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No parecer apresentado nesta terça-feira, 13, o relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição. 

“As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador”, diz a lei. No parecer, o relator define que a regra valerá apenas para as despesas “realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021”.  

Impacto para os trabalhadores

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$ 1 que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de R$ 15,71. 

A associação, que tem entre parceiros empresas como a Sodexo e a Alelo, declarou que ainda não tem um posicionamento sobre a possível mudança causada pela reforma, mas que foi surpreendida com a proposta e vai analisar seu impacto. 

Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário. Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.

A informação também surpreendeu o advogado Fabio Capelletti, especialista na área tributária do escritório Azevedo Sette, que aponta que essa disposição não estava no texto original enviado pelo governo. Ele ainda aponta que o parecer ainda não foi registrado no site da Câmara dos Deputados.  Segundo ele, a mudança pode significar o aumento da carga tributária para as empresas.   

Por outro lado, não é o fim imediato do VA e VR. Como esses pagamentos ao trabalhador se tornam obrigatórios por convenção coletiva, a medida, se passar da forma que está colocada, pode significar uma redução nos valores ou ainda um desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada.