Com a chegada do mês de novembro, quem trabalha sob Regime CLT fica na expectativa pelo pagamento do 13° salário. Este deve ocorrer até a próxima sexta-feira, dia 29, e muita gente já tem planos de como gastá-lo.
O benefício foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, e garante ao trabalhador de carteira assinada o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário, se você já está acostumado a receber esse abono ou caso seja a primeira vez, saiba que assim como no salário mensal, no 13º também ocorre alguns descontos.
Quais as datas de pagamento do 13° salário?
1° parcela: Paga até 30/novembro;
2° parcela: Paga até 20/dezembro
Também existe a possibilidade de o trabalhador antecipar a primeira parcela do 13º salário devido às férias, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano das férias.
Afinal, quais descontos incidem no 13° salário?
A primeira parcela corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos. Todavia, os descontos ocorrem sobre a segunda parcela do 13° salário.
Já na segunda parcela, ocorrem o seguintes descontos: