
O Seguro-Desemprego teve seus valores atualizados para 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 11 de janeiro de 2026, quem for demitido sem justa causa passa a receber parcelas com valores reajustados com base na inflação e no novo salário-mínimo do ano.
Novos valores em 2026 Valor mínimo do benefício: R$ 1.621,00 — equivalente ao salário mínimo vigente no ano. Valor máximo (teto): R$ 2.518,65 — para quem teve salários mais altos antes da demissão. Esses montantes passaram a valer já no início de janeiro e se aplicam tanto para quem recebe o seguro agora quanto para quem já estava com parcelas em andamento.
Como é calculado o valor da parcela
O cálculo do seguro-desemprego leva em conta a média dos salários dos três últimos meses antes da demissão. A partir dessa média, o benefício é definido assim:
1. Até R$ 2.222,17: recebe 80% da média salarial.
2. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: recebe 80% até R$ 2.222,17 + 50% sobre o que exceder esse valor.
3. Acima de R$ 3.703,99: recebe o teto de R$ 2.518,65.
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador com carteira assinada (CLT) que foi: Dispensado sem justa causa; Desempregado ao pedir o benefício; Sem renda própria suficiente para se manter e à sua família; Sem receber outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
O pedido deve ser feito no período entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Para empregados domésticos, esse prazo é de 7 a 90 dias. O benefício pode ser solicitado por meio do Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão: 3 parcelas: pelo menos 6 meses de trabalho na última função; 4 parcelas: pelo menos 12 meses; 5 parcelas: mais de 24 meses. O número de parcelas também depende de quantas vezes o seguro já foi solicitado anteriormente.